A Loga é especializada em coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados em estabelecimentos como hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e laboratórios, localizados na região Noroeste da cidade de São Paulo.
Os resíduos de serviços de saúde são classificados como Classe I “ Perigosos” pela Norma ABNT NBR 10.004/2004, por apresentarem características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e inflamabilidade.
De acordo com a Lei Municipal 13.478/2002 os estabelecimentos de saúde devem realizar e manter atualizado o cadastro na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula e, em caso de venda ou fechamento, o responsável técnico deverá solicitar o cancelamento do cadastro.
Aqueles que geram até 20 kg de resíduos de serviço de saúde por dia são classificados como Pequeno Gerador;
Aqueles que geram mais de 20 kg de resíduos de saúde por dia são denominados Grande Gerador.
Após o cadastramento, o estabelecimento de saúde recebe o Código de Gerador impresso na Etiqueta Metalizada. O documento é do estabelecimento, intransferível e não é permitida a cópia do mesmo.
A etiqueta metalizada deve ser mantida em local seguro, de fácil acesso à equipe de coleta, no abrigo de resíduos ou armazenamento externo de resíduos de serviço de saúde a fim de otimizar e agilizar o processo de coleta externa.
Em caso de perda do documento, o responsável pelo estabelecimento deverá solicitar segunda via à Loga.
Para solicitações, esclarecimentos de dúvidas, orientações e ou reclamações quanto a coleta do seu estabelecimento, solicitamos que entre em contato nos telefones:
A Resolução RDC ANVISA 222/2018 e a Resolução Conama 358/2005 regulamentam o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde nos estabelecimentos geradores e exigem a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
O PGRSS tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, preservação da saúde pública e dos recursos naturais (meio ambiente).
Procedimentos para o adequado manejo dos RSS, incluindo as etapas:
A Resolução RDC RDC 222/2018 e a Resolução Conama 358/2005, classificam os resíduos de serviço de saúde em grupos:
Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Subdividindo-os em A1, A2, A3, A4 e A5.
A separação desses materiais deve ser realizada no momento e local de sua geração, de acordo com o tipo de resíduos, pelas características físicas, químicas, biológicas, estado físico e riscos envolvidos.
Para o acondicionamento dos resíduos é preciso consultar as Normas ABNT NBR 12.809/2013, NBR 13.853/2018 e NBR 9.191/2008.
As embalagens e recipientes devem ser identificadas atendendo aos parâmetros referenciados nas Normas ABNT NBR 12.809/1993 e ABNT NBR 7500/2021, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
Desta forma, os resíduos de serviços de saúde precisam ser embalados, identificados de acordo com a classificação antes de serem entregues aos coletores de branco da Loga, que, devidamente treinados e equipados, fazem o transporte e encaminham os resíduos para tratamento.
A elaboração da documentação exigida para coleta e transporte dos resíduos é de responsabilidade do estabelecimento de saúde, conforme Decreto 96.044/1988 e Resolução ANTT 5232/2016, ambas do Ministério dos Transportes, bem como às exigências da Portaria 6/Limpurb-G/08.
A legislação determina que os geradores desses resíduos devam entregar, no momento da coleta, o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, a Ficha de Emergência, o envelope (conforme Norma ABNT NBR 7.503/2020) e cópia do Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos de Interesse – Cadri.
São apresentadas abaixo a listagem e modelo dos documentos necessários para a coleta e transporte dos resíduos de serviço de saúde:
Para informações sobre CADRI e certificados, entre em contato com nossa equipe de Coleta de RSS pelo e-mail: falecomagente@loga.com.br
Os resíduos de serviços de saúde são transportados até a Unidade de Tratamento conforme orientado pela Licença Ambiental de Operação expedida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – Cetesb.
A Norma Técnica Cetesb P4.262/2003, homologada pela Decisão de Diretoria da Cetesb 224 em 4 de dezembro de 2007, dispõe que a destinação dos resíduos de serviços de saúde depende da aprovação da Cetesb.
Para realizar a solicitação do Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos de Interesse – Cadri, além da carta de anuência da unidade de tratamento com Licença Ambiental vigente, é necessário apresentar informações de caracterização qualitativa e estimativa de geração anual de cada resíduo.
Considerando a publicação da Portaria MMA 280/20, a qual institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, bem como, considerando a implantação do módulo MTR, pela CETESB, no Sistema Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – SIGOR, a LOGA esclarece que:
Os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, do município de São Paulo, devem observar o guia rápido disponibilizado pela CETESB, na página do SIGOR, através deste link, que orienta no item 3.7, alínea “d”, que as atividades geradoras de resíduos de serviços de saúde de estabelecimentos do município de São Paulo, coletados pelos serviços públicos, estão dispensadas da utilização do documento MTR online.
Portanto, no município de São Paulo, no âmbito da Limpeza Urbana, os geradores devem manter a sistemática atual para emissão do MTR, observando os regulamentos da AMLURB, quanto ao cadastro e solicitação de coleta de resíduos de serviços de saúde, NÃO realizando emissões de MTR via SIGOR e SINIR, até que novas orientações sejam publicadas pelos órgãos competentes.
Todas as informações necessárias para a coleta de resíduos de serviços de saúde estão disponíveis nos link abaixo:
Todas as informações necessárias para a coleta de resíduos de
serviços de saúde estão disponíveis no link abaixo:
Realizar SOLICITAÇÃO e consultar ANDAMENTO do seu protocolo.
O mercúrio é classificado como resíduo perigoso, tóxico. Os resíduos contendo mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob selo d'água e encaminhados para recuperação. Os estabelecimentos que desejam descartar esse resíduo devem contratar empresa licenciada pelo órgão ambiental.
Os resíduos de amálgama devem ser coletados em recipiente de material inerte, resistente, rígido e de boca larga. Sempre deve ser deixada uma lâmina de água sobre o resíduo. Manter o recipiente hermeticamente fechado e em local de baixa temperatura, isento de luz solar direta. Os estabelecimentos que desejam descartar esse resíduo devem contratar empresa licenciada pelo órgão ambiental.
Por conter em sua composição cristais de sais halogenados de prata e chumbo devem ser submetidos a processo de recuperação. Os estabelecimentos que desejam descartar esse resíduo devem contratar empresa licenciada pelo órgão ambiental.
Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de recuperação da prata. Os estabelecimentos que desejam descartar esse resíduo devem contratar empresa licenciada pelo órgão ambiental.
Os resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser encaminhados a Aterro de Resíduos Perigosos – Classe I ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir orientações específicas dos órgãos ambientais locais.
Após o processo de esterilização, estes explantes podem ser considerados como resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico (com exceção das pilhas/baterias), devendo ficar sob guarda temporária em setor a ser designado pelo Comitê de Processamento de Produtos para Saúde ou do Responsável Legal pela empresa processadora até seu encaminhamento ao fabricante para descarte definitivo por cremação.
Atenção: É proibida a entrega deste material às cooperativas de catadores ou empresas que recolhem materiais inservíveis denominadas de "ferro velho".
Devido à sua toxicidade, o colete de chumbo utilizado na radiografia deverá ser devolvido ao fabricante através da logística reversa.